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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Santa Catarina

Balneário Camboriú proíbe naturismo na Praia do Pinho após décadas de tradição

Decisão municipal encerra prática histórica e muda uso de área que foi referência do naturismo no Brasil

Aline do Mar
Por Aline do Mar
Balneário Camboriú proíbe naturismo na Praia do Pinho após décadas de tradição
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A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou na sexta-feira (19) o Decreto Municipal nº 12.909/2025, que proíbe oficialmente a prática do naturismo e nudismo em todas as praias do município, incluindo a tradicional Praia do Pinho, que até então era a única área reservada para esse estilo de vida na cidade e considerada a primeira praia de naturismo do Brasil

A medida já está em vigor e foi adotada após a aprovação, pela Câmara de Vereadores, da Lei Complementar nº 129/2025, que altera e revoga trechos do Plano Diretor vigente, removendo o reconhecimento legal da Praia do Pinho como área destinada ao naturismo. A nova legislação também faz parte do Plano Diretor atualizado do município (Lei Complementar nº 130/2025), que não prevê mais zonas específicas para essa prática.

Fim de uma era para o naturismo

A Praia do Pinho, localizada entre Taquaras e Estaleirinho, ganhou notoriedade desde a década de 1980 como ponto de encontro de naturistas brasileiros e estrangeiros. Durante anos, o local funcionou com um código de conduta ligado ao movimento naturista — que defende o respeito à natureza e ao corpo — e era considerado um atrativo turístico único no litoral catarinense. 

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No entanto, a Prefeitura de Balneário Camboriú justificou a mudança argumentando que, ao longo dos últimos anos, a praia teria perdido o “sentido verdadeiro do naturismo” e passado a registrar ocorrências de atos ilícitos e crimes sexuais, além de outros problemas relacionados à segurança e à conservação do espaço. Segundo a administração municipal, a proibição atende a solicitações feitas pela Guarda Municipal, Polícia Militar e associações de moradores da região Sul da cidade.

Com a alteração da legislação, quem for visto sem roupa nas praias da cidade pode ser enquadrado em crime de ato obsceno, previsto no Código Penal Brasileiro, conforme a interpretação municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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