A partir da publicação da Lei nº 18.853, sancionada recentemente e já em vigor, a operação da travessia hidroviária entre Itajaí e Navegantes passa a ser obrigada a oferecer as modalidades de pagamento via cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou dinheiro em espécie.
A nova norma foi aprovada após sucessivas queixas de usuários sobre a necessidade de portar apenas dinheiro vivo para realizar o pagamento da travessia. Em caso de recusa de qualquer uma das modalidades previstas, o usuário tem direito à gratuidade da passagem, e a empresa operadora poderá ser multada em R$ 10 mil por ocorrência.
Com a vigência da lei, todos os passageiros que utilizam o serviço de ferry-boat entre Itajaí e Navegantes passam a ter garantido o direito de escolher entre pelo menos quatro formas de pagamento: cartão de crédito, cartão de débito, PIX e dinheiro. Até então, muitas reclamações giravam em torno de alegações da operadora de que supostos problemas de sinal ou de equipamento impediam o uso de PIX ou cartão.
A travessia que conecta Itajaí e Navegantes tem sido alvo de críticas por parte de usuários que afirmam que, apesar da antecedente previsão de formas alternativas de pagamento, muitas vezes o único meio aceito era o dinheiro em espécie. A expectativa agora é que a lei fortaleça a fiscalização e promova mais transparência no serviço.
