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Sábado, 06 de Junho 2026

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Brasileiros enfrentam novas barreiras para obter cidadania portuguesa: entenda o que muda na lei

Brasileiros que sonham em obter a cidadania portuguesa

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Por Portal SC Notícias
Brasileiros enfrentam novas barreiras para obter cidadania portuguesa: entenda o que muda na lei
Dra. Priscilla Sant’Anna
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Brasileiros enfrentam novas barreiras para obter cidadania portuguesa: entenda o que muda na lei

Brasileiros que sonham em obter a cidadania portuguesa precisarão redobrar a atenção e o planejamento. O Governo de Portugal anunciou mudanças significativas na Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), tornando o processo mais exigente para os estrangeiros. 
A proposta foi confirmada no último Conselho de Ministros, realizado no dia 23 de junho de 2025.

As alterações seguem uma tendência de maior rigor nas políticas migratórias e foram impulsionadas por uma proposta legislativa do grupo parlamentar "Chega", apresentada no Projeto de Lei nº 20/XVII/1ª de 11 de junho de 2025. De acordo com o texto, a nacionalidade deve refletir um vínculo jurídico-político entre o cidadão e o Estado, exigindo lealdade aos princípios constitucionais de Portugal.
Diante disso, o primeiro-ministro português, Luís Montenegro, decidiu endurecer ainda mais as regras. Segundo o Governo, o objetivo é proteger a soberania nacional e responder ao crescimento expressivo na entrada de pedidos de cidadania.

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O que muda na prática

As alterações apresentadas afetam diretamente milhares de brasileiros que vivem em Portugal ou planejam iniciar o processo de cidadania. A advogada de imigração Dra. Priscilla Sant’Anna, referência no tema e com anos de atuação no país europeu, explica os principais pontos:

1. Aumento do tempo de residência legal:
Antes, qualquer imigrante podia solicitar a cidadania portuguesa após cinco anos de residência legal. Agora, o prazo será de 7 anos para brasileiros (membros da CPLP) e 10 anos para imigrantes de outros países.

2. Crime grave pode levar à perda de nacionalidade:
O Governo estuda adotar uma proposta que prevê a perda da cidadania para quem cometer crimes graves. Ainda há divergência entre constitucionalistas, e o tema segue em aberto.

3. Inclusão de bisnetos na linha sucessória:
Antes, apenas netos de portugueses tinham direito à cidadania por descendência direta. Com a mudança, bisnetos também poderão requerer, mesmo se seus pais ou avós forem falecidos.

4. Cidadania originária para filhos de estrangeiros residentes:
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal poderão adquirir a cidadania, desde que os pais tenham ao menos 3 anos de residência legal no país.

5. Teste de língua e cultura portuguesa:
O requerente terá de comprovar conhecimento adequado da língua e da cultura portuguesa, por meio de exames oficiais.

6. Conhecimento sobre direitos e deveres:
Será exigido conhecimento básico sobre os direitos e deveres civis e a organização política de Portugal.

7. Declaração de adesão ao Estado democrático:
O candidato à cidadania deverá assinar uma declaração pessoal de compromisso com os princípios democráticos do país.

8. Ficha criminal impecável:
A cidadania será negada a qualquer pessoa que tenha sido condenada por crime com pena de prisão, independentemente da duração.

9. Fim da cidadania para descendentes de judeus sefarditas:
Este regime, que permitia a cidadania a descendentes de judeus expulsos da Península Ibérica, será encerrado.

10. Perda de cidadania para naturalizados com crimes graves:
Naturalizados recentemente poderão perder a cidadania se forem condenados por crimes cuja pena ultrapasse 5 anos de prisão. Também, aqueles que ofenderem a nação portuguesa poderão ter a perda da cidadania.

Corrida antes do prazo final

Diante dos rumores de mudanças, milhares de brasileiros correram para protocolar seus pedidos antes de uma possível alteração da lei. O governo português, segundo a Dra. Priscilla Sant’Anna, reconheceu essa movimentação e definiu um marco importante:
"Apenas os processos protocolados até o dia 19 de junho de 2025 não serão atingidos pelas novas regras. Ou seja, mesmo que a nova legislação ainda não esteja em vigor oficialmente, essa data será o marco retroativo para aplicação das mudanças. Os residentes ainda podem requerer a nacionalidade pela lei atual, se até esta data tiverem atingido os cinco anos de residência legal”, destaca a advogada.

Próximos passos e incertezas
Embora o governo português tenha aprovado as alterações, ainda é necessário que elas passem pelo crivo da Presidência da República e da Corte Constitucional. Só depois disso a nova versão da lei poderá entrar em vigor.
“É essencial entender que essas mudanças ainda precisam de regulamentação específica, para que se saiba exatamente como funcionarão na prática. Algumas alterações anteriores sequer foram regulamentadas até hoje”, explica a Dra. Priscilla Sant’Anna.
Segundo o Ministro da Presidência de Portugal, António Leitão Amaro, essas mudanças são uma resposta aos novos tempos:
“São alterações imprescindíveis aos tempos em que vivemos e à realidade das políticas e leis que foram facilitadas no passado.”
O envio oficial do projeto de lei ao Parlamento está previsto para os próximos dias. A expectativa é que o processo legislativo se estenda por meses, mas os efeitos práticos já começaram a ser sentidos.

O que fazer agora?

A principal recomendação para brasileiros que desejam obter a cidadania portuguesa é buscar orientação com especialistas na área. O processo tornou-se mais técnico e exigente, e qualquer erro pode comprometer o sucesso do pedido.
“É preciso se planejar. As mudanças não significam o fim da cidadania portuguesa para brasileiros, mas sim a exigência de maior preparo e atenção aos detalhes”, orienta a Dra. Priscilla Sant’Anna.

A cidadania portuguesa continua sendo uma oportunidade valiosa para quem deseja morar, trabalhar ou estudar legalmente na Europa. Mas com as novas regras, ela deixa de ser acessível com facilidade e exige esforço real de integração ao país.

Fonte especialista: 
Dra. Priscilla Sant’Anna
www.priscilasantanna.com.br
Contato: +351 964148357
@indicaeuropa.adv

FONTE/CRÉDITOS: Dra. Priscilla Sant’Anna
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