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Sábado, 06 de Junho 2026

Justiça

Pensão alimentícia pode ser mantida até os 24 anos para filhos que cursam faculdade

Justiça define que o pagamento não termina automaticamente aos 18 anos; extensão depende de comprovação de necessidade e vínculo educacional

Aline do Mar
Por Aline do Mar
Pensão alimentícia pode ser mantida até os 24 anos para filhos que cursam faculdade
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A pensão alimentícia, tradicionalmente encerrada quando o filho atinge a maioridade civil aos 18 anos, pode ser mantida até os 24 anos em casos específicos. A Justiça tem reconhecido que o pagamento deve continuar quando o beneficiário ainda está em formação acadêmica, especialmente cursando o ensino superior, e comprova depender financeiramente dos pais.

De acordo com o Código Civil, a obrigação alimentar decorre do dever de sustento e solidariedade familiar. No entanto, a lei não estabelece um limite exato de idade para o fim do pagamento, deixando a decisão a cargo do juiz, que avalia as circunstâncias do caso concreto. Assim, o término automático aos 18 anos não é regra absoluta.

Especialistas em Direito de Família explicam que a extensão até os 24 anos é considerada razoável quando o filho está matriculado em curso superior ou técnico e demonstra comprometimento com os estudos. “A Justiça entende que, enquanto o jovem não possui condições de se manter por conta própria, e está investindo em sua formação, o dever alimentar pode continuar”, afirma a advogada de família Mariana Lopes.

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Para manter o benefício, o estudante deve apresentar comprovantes de matrícula, frequência e desempenho acadêmico. Caso o alimentante — geralmente o pai ou a mãe — entenda que a pensão deve ser encerrada, é necessário ingressar com ação judicial solicitando a exoneração. A suspensão sem decisão do juiz pode ser considerada ilegal.

A jurisprudência recente também reforça que o pagamento não é automático até os 24 anos: cada caso é analisado individualmente. O benefício pode ser encerrado antes, se o filho demonstrar independência financeira, abandonar os estudos ou casar-se. O contrário também é possível — em situações excepcionais, quando há deficiência ou condição de vulnerabilidade, o amparo pode ser estendido por mais tempo.

  • Até os 18 anos: o pagamento é obrigatório, por se tratar de menor de idade.

  • Dos 18 aos 24 anos: pode ser mantido mediante decisão judicial e comprovação de necessidade.

  • Após os 24 anos: somente em casos excepcionais, como incapacidade laboral ou dependência comprovada.

Casos semelhantes vêm sendo julgados em diferentes tribunais do país. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça já confirmou decisões que mantiveram o pagamento até a conclusão da faculdade, destacando o princípio da solidariedade familiar e o dever de auxiliar o desenvolvimento educacional do filho.

FONTE/CRÉDITOS: Portal SC Notícias
Aline do Mar

Publicado por:

Aline do Mar

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