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Quarta-feira, 15 de Abril 2026

Santa Catarina

MP arquiva investigação e confirma superávit milionário na Educação de Penha

Após três anos de apuração, órgão conclui ausência de irregularidades e aponta saldo positivo de R$ 23 milhões na gestão de Maria Juraci Alexandrino

Aline do Mar
Por Aline do Mar
MP arquiva investigação e confirma superávit milionário na Educação de Penha
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou a investigação que analisava supostas irregularidades nas contas da Secretaria de Educação de Penha e concluiu que não houve qualquer indício de “rombo” durante a gestão da ex-secretária Maria Juraci Alexandrino.

A decisão foi assinada pelo promotor René José Anderle em 6 de março de 2026 e encerra um processo que se estendeu por aproximadamente três anos. De acordo com o documento, as análises técnicas demonstraram que, ao contrário das acusações divulgadas à época, a gestão apresentou um superávit de cerca de R$ 23 milhões.

As apurações tiveram início após a circulação de informações internas sobre a situação financeira da pasta. No entanto, tanto uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) quanto o Tribunal de Contas já haviam indicado a inexistência de irregularidades, ressaltando que o aumento nas despesas ocorreu em função do excesso de arrecadação, sem causar prejuízos aos cofres públicos.

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Em manifestação após o arquivamento, Juraci destacou o impacto pessoal das acusações. Segundo ela, o período foi marcado por sofrimento e desgaste emocional diante das denúncias que, agora, foram oficialmente descartadas. A ex-secretária afirmou que sempre confiou na lisura de sua gestão e celebrou o reconhecimento da verdade pelos órgãos de controle.

Apesar da conclusão favorável, o caso teve desdobramentos no cenário político local. Nas eleições municipais de 2024, Juraci ficou a apenas 768 votos de conquistar a prefeitura de Penha, em uma disputa influenciada pela repercussão das denúncias investigadas.

Com o arquivamento, o Ministério Público encerra o caso reforçando que não houve dano ao erário, consolidando o entendimento já apontado por outras instâncias de controle.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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Aline do Mar

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