Santa Catarina passa a ter novas regras para a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e de suas derivações. O governador Jorginho Mello assinou, nesta quarta-feira (9), o Decreto nº 1.047/2025, que regulamenta a Lei nº 14.204, criada em 2007, mas que até então não possuía regulamentação prática. As medidas já estão em vigor em todo o estado.
A regulamentação impõe uma série de restrições com o objetivo de reforçar a segurança da população e garantir uma posse mais responsável. Os municípios, com apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), deverão atuar na fiscalização e implementação das medidas.
O que muda na prática
Entre os principais pontos do decreto, está a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, assim como de raças consideradas derivadas, seja por canis ou isoladamente. O decreto detalha que estão incluídas na restrição as seguintes raças:
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American Pit Bull Terrier
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Staffordshire Bull Terrier
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American Bully (e suas variações como Pocket, Micro e Exotic)
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American Staffordshire Terrier
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Red Nose
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Pit Monster
Além disso, fica estabelecido que todos os cães dessas raças deverão ser esterilizados obrigatoriamente a partir dos seis meses de idade, com o objetivo de controlar a população desses animais.

Circulação em locais públicos
A circulação e permanência dos cães em locais públicos — como ruas, praças, parques, jardins, bem como nas proximidades de escolas e hospitais — ficam proibidas.
Exceção: o decreto abre possibilidade para que os animais sejam conduzidos em locais públicos apenas se estiverem sob responsabilidade de pessoas maiores de 18 anos, usando guia com enforcador e focinheira apropriados para o porte do animal.
Os donos passam a ser integralmente responsáveis por quaisquer danos que seus cães venham a causar, ficando sujeitos a sanções penais, civis e administrativas.
Multas e penalidades
O decreto também estabelece sanções pesadas para quem descumprir as regras. Entre elas:
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Multa de R$ 5 mil por infração, que poderá ser aplicada em dobro e de forma progressiva em casos de reincidência.
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Apreensão do animal, especialmente em situações de reincidência, abandono ou ataques a pessoas ou outros animais.
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Obrigação de reparação de danos ou compensações, mesmo quando as agressões envolverem apenas outros animais.
As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
“Marco para a posse responsável”
De acordo com o governo estadual, a regulamentação visa proteger a comunidade, mas também garantir o bem-estar dos próprios animais. O texto oficial aponta que a norma busca reduzir acidentes e reforçar o compromisso com uma posse responsável.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, e agora cabe aos municípios intensificarem as ações de fiscalização, com suporte da SEMA.
