No estado de Santa Catarina, condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos devem se antecipar às novas exigências que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. As regras, estabelecidas para todo o país pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução 996/2023, já têm efeito local nas cidades catarinenses, conforme alertas da prefeitura de São José.
Em Santa Catarina, as principais mudanças — que se aplicam aos veículos classificados como “ciclomotores” (duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cc ou elétrico até 4 kW, velocidade máxima até 50 km/h) — são:
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Exigência de registro no Renavam e emplacamento anual para o veículo.
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Habilitação para o condutor na categoria CNH A ou autorização ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
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Uso obrigatório de capacete pelo condutor e passageiro, e cumprimento dos itens de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Para modelos fabricados antes de 3 de julho de 2023, em alguns municípios (como São José) haverá necessidade de vistoria ou comprovação da origem para registro.
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As bicicletas comuns (propulsão humana) permanecem sem necessidade de licença, registro ou placa.
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As bicicletas elétricas que se enquadram como “assistidas por pedal” e os equipamentos autopropelidos de baixa potência (por exemplo, alguns patinetes) terão normas mais brandas: exigência de luzes, campainha, velocidade máxima estipulada, mas não necessariamente emplacamento ou habilitação completa.
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A adaptação deve ser feita até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os veículos que não estiverem regularizados poderão ser autuados ou retirados de circulação.
Implicações para o usuário
Para quem possui ou pretende adquirir um ciclomotor, recomenda-se:
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Verificar se o veículo se enquadra como ciclomotor conforme os critérios (velocidade máxima, potência, número de rodas).
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Providenciar a habilitação adequada (CNH A ou ACC) o quanto antes.
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Fazer o registro e emplacamento junto ao órgão estadual ou municipal competente.
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Utilizar os equipamentos obrigatórios (capacete, sinalização, etc).
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Acompanhar as normas locais do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) ou da prefeitura do município de residência, já que a regulamentação municipal pode complementar exigências ou definir fiscalização.
O aumento do uso de ciclomotores e veículos motorizados leves em áreas urbanas trouxe desafios para a segurança viária: falta de identificação, circulação em locais não apropriados, ausência de registro. As novas regras buscam dar respaldo jurídico à fiscalização, padronizar categorias de veículos e garantir maior segurança para condutores, passageiros e pedestres.
Em municípios como São José, já há anúncio de que a Guarda Municipal e os órgãos de trânsito estão se preparando para fiscalizar e aplicar as normas. Em função disso, os condutores devem ficar atentos a eventuais regulamentações complementares, como proibição de circulação em ciclovias de determinados modelos ou exigência de documentação adicional.
Com a entrada em vigor das novas regras para ciclomotores em Santa Catarina a partir de 2026, o trânsito no estado passa por nova fase de regulamentação. O tempo para adaptação está curto — e o não cumprimento poderá gerar penalidades. A adequação antecipada evita dor de cabeça e contribui para um trânsito mais seguro.
