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Sábado, 06 de Junho 2026

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Projeto da deputada Júlia Zanatta propõe punição para denúncias falsas da Lei Maria da Penha e cita o caso Johnny Depp

A iniciativa da parlamentar catarinense busca responsabilizar quem fizer denúncias deliberadamente infundadas sob a lei de proteção à mulher, despertando debate sobre direitos das vítimas e segurança jurídica

Aline do Mar
Por Aline do Mar
Projeto da deputada Júlia Zanatta propõe punição para denúncias falsas da Lei Maria da Penha e cita o caso Johnny Depp
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A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com o objetivo de responsabilizar penal e civilmente pessoas que fizerem denúncias comprovadamente falsas de violência doméstica ou familiar.

Na justificativa da proposta, a parlamentar argumenta que, embora a lei tenha sido um avanço no combate à violência contra a mulher, o uso indevido desse mecanismo pode trazer “graves prejuízos a pessoas inocentes” e comprometer a credibilidade institucional da proteção.

Um dos exemplos citados por Zanatta para ilustrar "denúncia contestada" foi o caso internacional envolvendo o ator Johnny Depp e a atriz Amber Heard, no qual Heard foi condenada por difamação após acusações de violência doméstica contra Depp.

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Principais pontos da proposta

  • O texto prevê que, caso seja constatada falsidade dolosa de uma denúncia que gerou a concessão de medidas protetivas de urgência, o juízo deverá comunicar ao Ministério Público para que apure a prática de denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime. 

  • Também prevê responsabilidade civil da denunciante por danos morais e materiais quando a acusação for “evidentemente infundada” e tiver como objetivo obter vantagem, prejudicar o acusado ou influenciar litígios familiares, especialmente em questões patrimoniais ou de guarda de filhos. 

  • Segundo Zanatta, “a responsabilização genérica nem sempre reflete a complexidade da causa, a assimetria entre as partes e o risco de banalização das denúncias”.

Especialistas em violência doméstica e entidades de defesa dos direitos das mulheres já manifestaram preocupação. Um dos pontos levantados é que não há dados confiáveis que sustentem a ideia de que falsas denúncias são um fenômeno em escala expressiva no contexto da Lei Maria da Penha. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não existem estatísticas específicas sobre falsas comunicações de violência doméstica. 

Além disso, advogadas alertam para o risco de que a proposta desencoraje vítimas reais de denunciarem casos de agressão, por medo de retaliação ou punição. 

Vale lembrar que, paralelamente, tramita na Câmara o PL 6198/2023, que prevê pena de até dois anos de prisão para quem fizer falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até quarto grau, com aumento de pena se a acusação for usada como chantagem, alienação parental ou dano à imagem. 

O projeto apresentado por Júlia Zanatta ainda está em fase inicial de tramitação e será analisado pelas comissões competentes da Câmara. Sua aprovação dependerá de acordo político e técnico, considerando o debate sensível entre garantir proteção às vítimas de violência doméstica e assegurar a responsabilização de quem utilize o sistema de forma indevida.

A discussão se dá num momento em que se busca reforçar instrumentos de combate à violência doméstica, ao mesmo tempo em que alguns parlamentares e especialistas questionam o grau de abusos no uso da Lei Maria da Penha. O equilíbrio entre proteção às vítimas e garantia de direitos para todos envolvidos será determinante para o futuro dessa proposta.

FONTE/CRÉDITOS: Portal SC Notícias
Aline do Mar

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Aline do Mar

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